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Música Erudita Mesmo


Pirataria

Pirataria (06-01-2005)

Sou contra a "Pirataria" sim Senhor.

Como cidadão consciente e ciente de que uma grande Nação só será verdadeiramente grande e respeitavel no dia em que imperar a honestidade. Como indivíduo ilustrado que vê, dia a dia, o nível cultural do povo brasileiro descer às profundezas, sob as vistas de homens públicos incompetentes, que ostentam apenas "cultura" de fachada. Como artista, que via de regra se vê prejudicado pela ação nefasta dos "piratas", que fazem de tudo para aproveitar-se do trabalho alheio, da faina diária de vidas dedicadas ao plantio de "sementes de arte", destinadas a dar frutos que possam mitigar a fome de cultura de um povo ávido por ela e que acabam por colher apenas os restos da mediocridade, cobranças injustificáveis, prejuízos e desilusões.

Sou contra a "Pirataria" sim Senhor.

Porém, fico pensando. . . quem são os "Piratas" ?

São aqueles que se aproveitam das matrizes publicadas ou gravadas pelas Editoras e Gravadoras, ou são às próprias Editoras e Gravadoras que vivem de espoliar os criadores através de cláusulas contratuais que configuram verdadeiros seqüestros de bens ?

Leiam a primeira cláusula de um contrato de Edição de obra musical reproduzido a seguir, meditem sobre ela e tirem as suas conclusões:

Cláusula a) o "CEDENTE" (autor) cede e transfere à "CESSIONÁRIA" (Editora), em carater irrevogavel e definitivo, para todos os países do mundo e por todo o tempo em que goze de proteção legal por força das respectivas legislações nacionais e tratados internacionais, todos os seus direitos sobre a dita obra (obra contratada), inclusive direitos de edição, de representação, de execução, de reprodução por quaisquer dos meios presentes e futuros, instrumentos fonomecânicos, magnéticos, radiofônicos, cinematográficos, televisores, ficando a "Cessionária" (Editora) doravante única e exclusiva proprietária da(s) obra(s) mencionadas para todos os efeitos de direito"

Se o autor não concordar com essa cláusula, simplesmente não terá a sua obra publicada. Se publica-la por conta própria não conseguirá distribui-la, a não ser presenteando-a aos amigos.

Se aceita-la irá receber: "10% do preço de venda ao público", em se tratando de partitura. No caso das gravações esse valor será dividido pelo número de faixas contidas no disco.

Acontece que o autor nunca tem acesso:

    1. Ao "verdadeiro número de exemplares publicados".
    2. Ao "número de exemplares vendidos"
    3. Ao "número de Edições Publicadas"
    4. Dificilmente saberá "o preço de venda ao público" (preço de capa)
    5. Para que uma obra sua seja gravada em disco, deve ele assinar documento "abrindo mão dos direitos autorais" caso contrário, a obra não será incluída no disco.
    6. Quando a obra é gravada, não recebe nada – eu pelo menos nunca recebi – das Sociedades Arrecadadoras de Direitos Autorais, pois o autor "abriu mão dos direitos Autorais".
    7. Quando é tocada em público ou transmitida pelo rádio, TV, ou cinema, os "direitos de execução" simplesmente desaparecem.
    8. Das editoras entre as quais tive que submeter-me a esses "Contratos Escorchantes" (IRMÃO VITALE / FERMATA / ARTHUR NAPOLEÃO / MUSICÁLIA e algumas outras de menor expressão) jamais recebi um centavo, e lá se vão trinta anos.
    9. Em 1956 associei-me à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), na época a única Entidade que "protegia" (?), os compositores de música erudita. Hoje, segundo fui informado, embora meu nome conste do quadro da referida Sociedade, fui transferido , ou melhor, "jogado", para o quadro de uma "outra Sociedade", que até o momento não consegui saber qual é.
    10. A partir de janeiro de 2004 deixei de receber os dividendos (direitos de publicação) que a Editora RICORDI BRASILEIRA SAEC. costumava mandar religiosamentemente a cada três meses, referentes a 5 (cinco) das 43 (quarenta e três) obras minhas editadas pela empresa. Segundo fiquei sabendo "por terceiros", não apenas os meus trabalhos publicados como também os de outros compositores brasileiros, ou foram simplesmente "guilhotinados" (será ?), ou "Vendidos" (?), ou a "Edição Esgotada"(?) e os "direitos autorais" . . . desviados pois, contas não foram prestadas.

Pergunto então.

Quem são os "Piratas" ?

    • aqueles que fazem cópias xerografadas ?
    • os "Camelôs" ?
    • os "legisladores" (eleitos por nós) que aprovam as "Leis sobre Direitos Autorais" ?
    • os Editores ?
    • as Gravadoras ?
    • as Sociedades Arrecadadoras de Direitos Autorais ?
    • o ECAD ?
    • o GOVERNO ? que só protege os mais fortes ?
    • a mídia em geral, que brada aos quatro ventos denúncias e mais denúncias contra a "Pirataria", ao invés de defender aqueles que fornecem a parte mais substancial das programações radiofônicas, televisivas e jornalísticas ?

 

Responda-me quem souber, Se puder.

 

Sérgio de Vasconcellos-Corrêa

compositor brasileiro

Membro da Academia Brasileira de Música

Cadeira n.º 20



Escrito por S. de Vasconcellos-Corrêa às 17h20
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